A segurança privada é uma atividade regulamentada. Antes de confiar um local a um prestador de serviços, o mandante pode e deve verificar o enquadramento jurídico da missão.
Estes controlos são simples: dizem respeito à empresa, ao gestor, aos agentes e ao seguro.
Autorização para exercer
A autorização para exercer diz respeito à empresa. Permite que a actividade de vigilância e guarda seja desenvolvida em conformidade com o Livro VI do Código de Segurança Interna.
- Número de autorização
- Nome corporativo consistente
- Atividade correspondente à missão
Cartões de visita
Cada agente atribuído ao site deverá possuir uma carteira profissional válida. Esta verificação protege o cliente e o provedor de serviços.
- Validade em andamento
- Atividade autorizada
- Agente realmente designado para a missão
Artigo L.612-14
A autorização para exercer não confere qualquer prerrogativa de poder público. Uma empresa de segurança privada continua a ser um prestador de serviços privado, responsável por uma missão contratual.



